Fim do convênio Funcef-INSS causa perda ao participante com benefício menor

A partir de 2020 o valor devido pelo INSS será por ele realizado diretamente na rede bancária credenciada.

A Funcef (Fundação de Previdência dos Empregados da Caixa) anunciou no início de dezembro o fim do Acordo de Cooperação Técnica com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por meio desse acordo se efetiva pela Fundação, na mesma data de crédito do benefício complementar devido pelos planos por ela administrados, o pagamento do benefício do Instituto. Diz a fundação que a partir de 2020 o valor devido pelo INSS será por ele realizado diretamente na rede bancária credenciada.

A mudança não será desprezível. Algumas consequências:

1 – Crédito postergado: a data de recebimento do benefício total (Funcef+INSS), desde sempre dia 20 de cada mês, será mantida apenas para o valor originado na própria Fundação. O valor da previdência oficial será creditado até o quinto dia útil do mês subsequente.

2 – Proporção INSS em relação ao benefício total é elevada: considerado o período outubro de 2017 a setembro de 2019, do total da folha Funcef, que soma o benefício complementar e o do próprio INSS, a parcela do Instituto representa, em média, 41%.  Essa proporção se altera a depender do plano (Gráfico 1).

Gráfico 1 – Proporção do benefício INSS em relação ao total da folha (Funcef +INSS) –média do período outubro de 2017 a setembro de 2019 por plano e consolidado dos planos

3 –Impacto maior para quem ganha menos: quanto menor o benefício complementar, maior será o impacto para o aposentado ou pensionista, dado que o bancário da Caixa contribui, em regra, pelo teto estabelecido pelo INSS e seu benefício oficial tem tal referência para cálculo.

4 – Comprometimento elevado: o crédito do INSS em data posterior ocorre em conjuntura de comprometimento de renda e endividamento elevados. Além das contribuições extraordinárias ao Reg/Replan Saldado e ao Reg/Replan Não Saldado, a maior parte dos aposentados e pensionistas desempenha papel de provedor em seu núcleo familiar e, mais ainda, junto a parentes e conhecidos. (ver, a propósito, pesquisa divulgada pela Fenae – Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa, disponível em https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/noticias/60-da-renda-dos-aposentados-e-consumida-pelo-equacionamento-e-dividas-8A19A3046D127117016D129F19AC2A3E.htm).

5 – Perdas residuais: o total dos benefícios antecipados pela Funcef é reembolsado pelo INSS no início do mês subsequente. Embora ocorra, eventualmente, questionamento do Instituto pela antecipação de benefício que não seria mais devido, tem-se aqui algo residual: no balancete de setembro de 2019, o mais recentemente publicado, a Funcef registra previsão para perda em R$ 9,4 milhões pelo não reembolso, valor equivalente a 0,79% do montante antecipado em nome do Instituto.

A nota da Funcef não esclarece as razões para o fim do acordo, que é mantido há décadas. Limita-se a mencionar que “o INSS comunicou mudanças importantes”. Não há qualquer referência à tentativa da Fundação em pleitear a continuidade, algo fundamental para os participantes de seus planos.

Fonte: Observatório do Participante

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